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Licenciamento Ambiental


O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um processo administrativo obrigatório que visa à regularização de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental. É um instrumento de gestão que assegura que os empreendimentos sigam normas e padrões que minimizem os danos ao meio ambiente.

Quem necessita de licenciamento ambiental?

Todas as empresas e atividades que possam causar impacto ao meio ambiente precisam de licenciamento ambiental. Isso inclui indústrias, construções, empreendimentos agrícolas, mineradoras, entre outros setores que realizem atividades potencialmente poluidoras.  

Como saber se minha empresa precisa de licenciamento ambiental?

Para saber se sua empresa precisa de licenciamento ambiental, é necessário verificar se as atividades realizadas podem causar impactos ambientais significativos. Geralmente, isso pode ser consultado junto ao órgão ambiental responsável (como a Secretaria de Meio Ambiente ou o IBAMA no Brasil), que definem as atividades que exigem licenciamento.

Você também pode nos consultar e faremos simulações sobre sua atividade e verificaremos quais os requisitos legais aplicáveis para a liberação de seu funcionamento (licenças e autorizações ambientais).

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que configura uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. 

Licença Ambiental Prévia (LAP) – Atesta a viabilidade ambiental de localização do empreendimento. Esta licença é concedida na fase de planejamento e certifica, conforme o órgão ambiental, onde estão estabelecidas as condicionantes e requisitos básicos que devem ser atendidos pelo empreendedor durante as próximas fases da implantação.

Licença Ambiental de Instalação (LAI) – Concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas compensatórias, mitigatórias e de controle ambiental já determinadas. 

Licença Ambiental de Operação (LAO) – Autoriza o início das atividades do empreendimento após o cumprimento das exigências apresentadas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação. 

Declaração de Atividade Não Constante (DANC) – Também conhecida como “Dispensa de Licenciamento Ambiental”, a DANC é um documento declaratório de que uma determinada atividade econômica não consta na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. Portanto, não está sujeita ao licenciamento ambiental, conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017 e Resolução CONSEMA nº 99/2017. 

Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) – esta certidão deve ser solicitada quando o porte do empreendimento se enquadra abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental e que não sejam atividades licenciadas pelos municípios, dispostas pelas Resoluções CONSEMA 98 e 99/2017. 

Autorização Ambiental (AuA) – essa autorização é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e outros serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente. (Resolução CEMA nº 107/2020).

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – é um instrumento onde, de maneira auto declaratória, o empreendedor ou responsável assegura a adesão e o compromisso de atendimento a critérios e pré-condições estabelecidas para instalação e funcionamento da atividade ou empreendimento.

Relatório Ambiental de Cumprimento de Condicionantes (RACC) - As condicionantes do licenciamento ambiental são cláusulas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo empreendedor para o gerenciamento dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação de empreendimentos e atividades objeto do licenciamento.

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) – A elaboração do PRAD é disponibilizada pelo IMA através da Instrução Normativa n°4 de 2011 do IBAMA. Este plano é solicitado pelos órgãos ambientais competentes como parte integrante dos processos de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Também pode ser solicitado após o empreendimento ter sido punido administrativamente por causar algum tipo de degradação ambiental. Portanto, o PRAD se refere ao conjunto de medidas que vão proporcionar a área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo aptos para futuras utilizações, além de paisagens esteticamente harmoniosa.

Gestão Ambiental


O que são condicionantes ambientais?

Condicionantes ambientais são requisitos e medidas estabelecidos pelo órgão ambiental durante o processo de licenciamento, que devem ser cumpridos pelo empreendedor para minimizar os impactos ambientais e garantir a sustentabilidade do projeto.  


Quais serviços são prestados no pacote de gestão ambiental e controle de condicionantes da i9 Solutiva?

O serviço de acompanhamento das condicionantes ambientais inclui:

▪️ Cadastro e manutenção junto ao Sistema IBAMA, com emissão das taxas ambientais e da atualização dos CR -

Certificados de Regularidade, conforme vencimentos, Envio do RAPP anual, Envio das taxas de Fiscalização do IBAMA; 

▪️ cadastro e manutenção junto ao Sistema MTR, com orientação quanto ao uso do sistema bem como da emissão das Declarações semestralmente (DMR); 

▪️ acompanhamento e orientação no cumprimento das condicionantes ambientais previstas na licença ambiental do empreendimento; 

▪️ elaboração do PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 

▪️ elaboração dos relatórios anuais de cumprimento das condicionantes ambientais - RACC; 

▪️ elaboração do Inventário de Resíduos - SINIR; 

▪️ realização de protocolos de documentos junto ao órgão ambiental; 

▪️ orientação técnica sobre as demandas ambientais da empresa; 

▪️ Realização de auditoria (com aprovação do cliente) para levantamento de requisitos da qualidade, segurança do trabalho e meio ambiente e emissão de relatório com sugestões de melhoria para o processo avaliado.



Ibama


Certificado de Regularidade (CR) – Previsto pela Instrução Normativa n° 6 de 2013, o Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o IBAMA atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama.

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) – Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, lei n° 6.938/81. O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. 

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) – Instituída pela lei 10.165 de 2000 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Portanto, as empresas que realizam certas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente essa taxa. 

Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) – Instituído pela Instrução Normativa n° 21 de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651 de 2012. O SINAFLOR integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. Portanto, as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) são efetuadas por meio do SINAFLOR.



Gestão de Resíduos


Como funciona a gestão de resíduos?

A gestão de resíduos envolve o manejo adequado dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a disposição final. Isso inclui a segregação, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final, visando minimizar os impactos ambientais e promover a sustentabilidade.  

Quais benefícios a gestão de resíduos traz?

A gestão de resíduos traz benefícios como a redução do impacto ambiental, preservação de recursos naturais, redução de custos com matéria-prima e com a destinação alternativa ao aterro industrial, melhoria da imagem da empresa perante o mercado e sociedade, além de contribuir para o cumprimento das legislações ambientais.

Qual a importância de treinar meus colaboradores quanto à segregação de resíduos?

Treinar colaboradores sobre segregação de resíduos é fundamental para garantir que os resíduos sejam corretamente separados, permitindo sua adequada reciclagem ou tratamento. Isso também evita a contaminação cruzada, facilita a gestão de resíduos e promove a conscientização ambiental dentro da empresa.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 

Instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei n° 12.305 de 2010), o PGRS é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados dentro de uma empresa, além das práticas ambientalmente corretas adotadas pela mesma para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. (Saiba mais). Desta forma, os geradores de resíduos são obrigados a elaborarem esse documento e demostrarem a sua capacidade de destinar de forma ambientalmente correta e realizar a gestão de seus resíduos adequadamente. As empresas que não realizarem esses estudos poderão sofrer penalidades como: perda da licença de operação, pagamento de multas ou até mesmo reclusão de três anos dos responsáveis da empresa.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

Este plano foi instituído pela Resolução CONAMA n° 307 de 2002, se tornando obrigatório para todo o território nacional. (Saiba mais). O PGRCC é um instrumento que visa o planejamento, o diagnóstico e as proposições ambientais que o engenheiro responsável por cada obra precisa elaborar para que o órgão ambiental aprove a implantação do empreendimento, para que haja a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a construção. A destinação correta dos resíduos da construção civil depende do planejamento e empresa responsável por realizar a obra, os resíduos não passíveis de tratamento são considerados rejeitos e dispostos em aterros inertes. Já os resíduos classificados como classe A e B podem ser separados com fins de se obter agregados reciclados. Essa destinação deve ser acompanhada por certificado em órgãos municipais e estaduais.

Manifesto de Transporte Resíduos e Rejeitos (MTR) 

Instituído pela lei 15.251 de 2010 e suas atualizações, assim como pela Portaria n° 280 de 2020. O MTR é uma ferramenta de gestão, além de ser um documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. Sendo assim, toda vez que um resíduo for movimentado para seu destino final ou for armazenado temporariamente, a carga deve ser acompanhada pelo Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR).

O que é Lixo Zero e o Instituto Lixo Zero?

Lixo Zero é uma filosofia e prática que busca a eliminação total de resíduos enviados a aterros e incineradores, promovendo a reutilização, reciclagem e compostagem. O Instituto Lixo Zero Brasil é uma organização que promove essa filosofia, incentivando práticas sustentáveis e conscientização ambiental.


Conheça nossa Consultora e Embaixadora Lixo Zero!

Nossa Engenheira Ambiental e de Segurança do trabalho, Eleine Ramos Busch é nossa consultora e embaixadora lixo Zero.

O correto gerenciamento de resíduos consiste tanto no aproveitamento máximo dos materiais quanto na destinação correta dos resíduos recicláveis e orgânicos, além da redução, ou até mesmo o fim, do encaminhamento destes materiais para os aterros sanitários e/ou para a incineração.

Uma gestão de resíduos correta é aquela que não permite que ocorra a geração do lixo, que é a mistura de resíduos recicláveis, orgânicos e rejeitos. Vale ressaltar os principais R’s presentes no gerenciamento correto de resíduos: REPENSAR, REUTILIZAR, REDUZIR e RECICLAR. 

REPENSAR: acabar com a ideia de que os resíduos são sujos e não misturar resíduos recicláveis com os rejeitos e/ou orgânicos. 

REUTILIZAR: diversos objetos e materiais podem ser utilizados de outras maneiras antes de serem encaminhados para a reciclagem, como as folhas que podem ser usadas como rascunho.

REDUZIR: gerar o mínimo possível de lixo, adotar as lixeiras como residuários e contentores para acomodar os materiais.

RECICLAR: aproveitar a matéria-prima do resíduo para fabricar o mesmo ou outro tipo de produto, sem encaminhá-lo para aterros.

O correto gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nas empresas é uma questão de responsabilidade socioambiental, pois esta ação não possui apenas ganhos ambientais, mas também gera diversos benefícios tanto para o empreendimento quanto para a sociedade como um todo, através de: 

✓ Redução dos custos com a compra de matéria-prima e insumos;

✓ Redução dos custos com o transporte e destinação dos resíduos;

✓ Organização e limpeza do local do trabalho;

✓ Redução de custos e recursos públicos para a destinação e tratamento dos resíduos;

✓ Aumento no lucro das pessoas que trabalham com a reciclagem;

✓ Dentre muitos outros.

Logística Reversa

Instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010), sendo caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou, ainda, para que estes possuam uma destinação final ambientalmente adequada. (Saiba mais).

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em seu art. 33 dispõe: “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”. Na prática, a logística reversa é realizada através da utilização de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados após o consumo de diversos produtos – seja o próprio produto já sem uso, sejam suas embalagens descartadas.


Estudo de Passivo Ambiental



O que é Estudo de Passivo Ambiental?

O estudo de passivo ambiental é uma avaliação técnica que identifica e quantifica os passivos ambientais de um empreendimento, ou seja, os danos ambientais causados ao longo do tempo. Ele visa apontar a extensão dos impactos e as ações necessárias para sua remediação.

Em quais casos o estudo de passivo ambiental deve ser aplicado?

O estudo de passivo ambiental deve ser aplicado em casos de compra e venda de imóveis industriais, fusões e aquisições de empresas, encerramento de atividades, ou quando há suspeita de contaminação do solo, água ou ar. É essencial para avaliar responsabilidades e possíveis custos de recuperação ambiental.

Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho


A i9 Solutiva também possui uma série de serviços voltados à saúde e segurança do trabalho, proporcionando um ciclo completo em saúde e meio ambiente, tornando sua empresa um diferencial de mercado e atenta às obrigações legais.

Dentre os serviços oferecidos, destacamos:

• Elaboração de Análise de segurança do Trabalho;

• Elaboração de Permissão de Trabalho;

• Auditoria e controle das fichas de EPIs;

• Fiscalização da implantação de itens de Segurança e Saúde;

• Auditoria da documentação de SST dos terceiros;

• Inspeções de Segurança do Trabalho, a fim de identificar oportunidades de melhorias e prevenção de acidentes;

• Revisão/Implantação da Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;

• Diálogo Semanal de Segurança (DSS);

• Apoio na Implementação de Análise Preliminar de Risco (APR),

• Avaliações de segurança dos postos de trabalhos e orientações aos colaboradores;

• Avaliação de risco e indicação dos Equipamentos de Proteção Individual conforme Norma Regulamentadora;

• Preparo e regularização dos documentos obrigatórios em Segurança do Trabalho para possíveis fiscalizações;

• Estudos e avaliações técnicas para possíveis reduções de custos referentes a Segurança do Trabalho;

• Gestão da CIPA conforme legislação vigente;

• Apoio na realização da SIPAT;

• Apoio a Brigada de Incêndio;

• Campanhas de Qualidade de Vida;

• Elaboração de Ordens de Serviço;

• Planilhas Check list – sistema de inspeção de equipamentos para trabalho.

Treinamentos de NR's


Além do trabalho de gestão, oferecemos uma série de treinamentos da área de saúde e segurança do trabalho:

• Treinamento para o uso de EPI ́s - NR 06;

• Treinamento de CIPA - NR 05;

• Treinamento de operador de empilhadeira - NR 11;

• Treinamento para Operador de Ponte Rolante - NR 11;

• Treinamento para Operador de Máquinas e Equipamentos - NR 12;

• Treinamento Operador de Caldeiras - NR 13;

• Treinamento LOTO (Loto – Lockout & Tagout (Bloqueio e Sinalização de Energias Perigosas));

• Treinamento para Operador de Produtos Inflamáveis e Combustíveis - NR 20;

• Treinamento de Brigada de Incêndio - NR 23;

• Treinamento de Primeiros Socorros - NR 23;

• Treinamento de Sinalização de Segurança - NR 26;

• Treinamento Trabalho em Espaço confinado - NR 33;

• Treinamento Trabalho em Altura - NR 35;

• Palestras em Geral sobre saúde e segurança do trabalho.

Avaliação e Laudo de Ruído



A NBR 10151 é uma norma brasileira que estabelece os requisitos para a avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas, visando o conforto acústico da população. Ela define métodos para a medição de ruídos e os limites aceitáveis de emissão sonora em diferentes ambientes, tanto para períodos diurnos quanto noturnos. A norma é aplicada em situações como projetos de construção, urbanização, e atividades industriais, garantindo que os níveis de ruído estejam dentro dos padrões que não prejudiquem a saúde e o bem-estar das pessoas.   

Inventário Florestal e de Fauna



O que é inventário florestal?

O inventário florestal é o levantamento detalhado das espécies vegetais presentes em uma determinada área. Ele visa quantificar e qualificar a flora, proporcionando dados sobre a biodiversidade, volume de madeira, e outras características importantes para o manejo sustentável.  

O que é Inventário de fauna?

O inventário de fauna é o estudo que identifica e quantifica as espécies animais em uma determinada área. Esse levantamento é importante para a preservação da biodiversidade e para a tomada de decisões relacionadas à conservação e gestão de habitats.

O que é autorização de Supressão de Vegetação?

A autorização de supressão de vegetação é um documento emitido pelos órgãos ambientais que permite a remoção de vegetação nativa ou exótica em uma determinada área, geralmente para a implementação de empreendimentos. Esta autorização é concedida mediante o cumprimento de condicionantes ambientais e compensações previstas em lei.

Mapas temáticos



O que são mapas temáticos?

Mapas temáticos são representações gráficas que destacam temas específicos em uma área geográfica, como uso do solo, distribuição de vegetação, topografia, ou outros aspectos relevantes para análises ambientais e urbanísticas.

Qual software que utilizamos?

 O QGIS (Quantum GIS) é um software livre e de código aberto para a criação, edição, visualização e análise de dados geoespaciais. É amplamente utilizado por profissionais em áreas como meio ambiente, urbanismo, e recursos naturais para criar mapas, realizar análises espaciais e gerir dados geográficos.


Estudo de Impacto de Vizinhança


O que é Estudo de Impacto de Vizinhança?

O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é um documento técnico que avalia os efeitos de um empreendimento sobre a vizinhança. Ele analisa aspectos como o trânsito, a paisagem urbana, a oferta de serviços públicos, e o impacto na qualidade de vida dos moradores ao redor.  

O Estudo necessário para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em áreas urbanas. Esse estudo é solicitado ao empreendedor através do poder público municipal, com o intuito de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. A obrigatoriedade desse estudo foi instituído pela Estatuto das Cidades, Lei n° 10.257 de 2001.

Este estudo é realizado com o intuito de avaliar os impactos negativos e positivos que poderão surgir durante a implantação ou ampliação do empreendimento. Desta forma, é possível definir medidas mitigadoras e compensatórias que irão servir para atenuar os conflitos sociais, sujeitos em determinadas atividades e garantir os direitos da população e do empreendedor. Além dos Estudo de Impacto de Vizinhança o Poder Público Municipal pode ainda, exigir um estudo denominado Estudo de Impacto de Mobilidade (EIM), que visa conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos ocasionados pela implantação no sistema viário, além de determinar as medidas mitigadoras necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.

Qual a importância do estudo de impacto de vizinhança?

O EIV é importante porque ajuda a identificar e mitigar possíveis impactos negativos de um empreendimento sobre a comunidade, garantindo que o desenvolvimento urbano ocorra de forma equilibrada, minimizando conflitos e promovendo a qualidade de vida.

Como saber se minha empresa precisa de um estudo assim?

Sua empresa precisa de um estudo de impacto de vizinhança (EIV) se o empreendimento pode causar impactos significativos na área em que está localizado, como aumento do tráfego, mudanças na paisagem urbana, ou pressão sobre os serviços públicos. Isso geralmente é exigido para grandes construções, shoppings, empreendimentos industriais, ou qualquer projeto que altere significativamente a dinâmica local. A necessidade de um EIV é determinada pela legislação municipal, e o órgão responsável pelo planejamento urbano pode fornecer orientação específica.


ESG


O que é ESG?

ESG (Environmental, Social, and Governance) é um conjunto de critérios que medem a responsabilidade ambiental, social e de governança de uma empresa. Esses critérios ajudam a avaliar o impacto de uma empresa no meio ambiente, na sociedade e na forma como é gerida, considerando questões como sustentabilidade, direitos humanos, ética nos negócios e transparência.

O ESG pode ser usado para dizer quanto um negócio busca formas de minimizar seus impactos no meio ambiente, construir um mundo mais justo e responsável para as pessoas em seu entorno e manter os melhores processos de administração. 

O ESG também pode ser utilizado para investimentos com critérios de sustentabilidade. Em vez de analisar apenas índices financeiros, por exemplo, investidores também observam fatores ambientais, sociais e de governança de uma companhia. A sigla ESG surgiu pela primeira vez em um relatório de 2005 intitulado “Who Cares Wins” (“Ganha quem se importa”, em tradução livre), resultado de uma iniciativa liderada pela Organização das Nações Unidas.

Qual tipo de empresa aplica o ESG?

Empresas de todos os setores podem e devem aplicar os princípios ESG. Isso inclui desde pequenas e médias empresas até grandes corporações multinacionais. A aplicação do ESG é cada vez mais vista como uma prática essencial para a sustentabilidade a longo prazo, atraindo investidores e consumidores conscientes, e mitigando riscos associados a questões ambientais, sociais e de governança.  

PAE - Plano de Atendimento Emergencial


A preservação da integridade tanto do meio ambiente quanto dos colaboradores é possível através da antecipação, conhecimento, avaliação e controle das ocorrências de acidentes/emergências ambientais que já existam ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Portanto, o Plano de Emergência Ambiental apresenta as diretrizes necessárias para casos em que ocorra algum acidente ou emergência ambiental no empreendimento, ou seja, o PAE é um documento que tem a função identificar cenários emergenciais definir ações que devem ser seguidas no caso do desencadeamento desses processos emergenciais.

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