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Logística Reversa

O que oferecemos:

Enquadramento

Enquadramento conforme legislação e classificação da necessidade de declaração e compra dos créditos de reciclagem.

Diagnóstico

Levantamento de dados iniciais e elaboração de documentos auditáveis.


Levantamento de Massas

Elaboração da tabela de massas - embalagens colocadas no mercado.

Auxílio na compra dos créditos de Reciclagem

Auxílio na compra dos créditos de reciclagem conforme os dados de volume levantados.

Preenchimento do Formulário de Justificativa de Não Enquadramento na Logística Reversa

Para empresas que não se enquadram na regra de compra de créditos de reciclagem.

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Logística Reversa de Embalagens: o momento é de organização, não de espera

Nos últimos anos, a logística reversa deixou de ser apenas um conceito previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e passou a ganhar mecanismos reais de implementação e acompanhamento em diversos estados brasileiros.

O objetivo da logística reversa é garantir que embalagens colocadas no mercado retornem ao ciclo produtivo por meio da reciclagem ou destinação ambientalmente adequada após o consumo.

Na prática, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passaram a assumir responsabilidades relacionadas à recuperação das embalagens que colocam em circulação.

Em Santa Catarina, esse processo entrou em uma nova fase com a publicação da regulamentação estadual e a implantação do sistema de controle e acompanhamento da logística reversa (SisREV), criando mecanismos para cadastro, comprovação e monitoramento das obrigações aplicáveis.

Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas no mercado.

Nem toda empresa está automaticamente obrigada. O enquadramento depende de fatores como:

  • existência de embalagem associada ao produto;
  • forma de comercialização;
  • destino da embalagem após o uso;
  • existência de sistemas específicos ou hipóteses de exclusão;
  • tipo de operação (varejo, indústria, distribuição, e-commerce, B2B, entre outros).

Ao mesmo tempo, empresas que deixam para avaliar o tema apenas quando houver exigência formal podem enfrentar dificuldades futuras para reconstruir dados históricos, organizar informações comerciais e comprovar conformidade.


Por isso, o momento ideal não é necessariamente comprar créditos ou realizar declarações imediatamente — e sim entender o enquadramento da empresa e estruturar os controles necessários.


A i9 Solutiva apoia empresas nesse processo por meio de diagnóstico técnico, avaliação de enquadramento, levantamento de massas de embalagens, elaboração documental e suporte para atendimento às exigências relacionadas à logística reversa.

Começar cedo normalmente significa apenas organizar informações. Começar tarde pode significar reconstruir histórico.


Perguntas frequentes sobre logística reversa

É o sistema destinado a garantir que embalagens colocadas no mercado retornem ao ciclo produtivo por meio da reciclagem ou destinação adequada após o uso.

Na prática, empresas responsáveis por colocar embalagens no mercado podem precisar comprovar que contribuem para a recuperação equivalente desses materiais.

Legislação Federal

  • Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
  • Decreto Federal nº 10.936/2022 – regulamenta a PNRS e estabelece regras para sistemas de logística reversa;
  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).

Legislação Estadual – Santa Catarina

  • Decreto Estadual nº 1.056/2025 – estabelece regras estaduais para implementação e acompanhamento dos sistemas de logística reversa de embalagens;
  • Portaria IMA/SEMAE nº 140/2026 – estabelece procedimentos operacionais, documentos, critérios de enquadramento e hipóteses específicas de exclusão aplicáveis ao Estado.

Não necessariamente.

Vender apenas para empresas não significa dispensa automática.

O enquadramento depende principalmente de:

  • existência de embalagem associada ao produto;
  • destino dessa embalagem após o uso;
  • se ela se torna resíduo pós-consumo;
  • existência de exclusões previstas na regulamentação.

Cada operação deve ser avaliada individualmente.

De forma geral, podem estar sujeitos ao sistema:

  • fabricantes;
  • importadores;
  • distribuidores;
  • comerciantes;
  • empresas que comercializam produtos com marca própria.

A obrigação pode existir mesmo quando não há venda direta ao consumidor final.

Nos casos em que:

  1. É um fabricante de insumos e/ou matérias-primas para outros processos produtivos (meio de cadeia).
  2. É um fabricante terceirizado, não detentor de marca.
  3. Os produtos são comercializados a granel, sem embalagem ou com embalagem retornável.
  4. É fabricante, importador ou detentor de marca de produtos que geram resíduos agrossilvipastoris (RASP), tais como medicamentos veterinários, rações ou suplementos para animais característicos de áreas rurais e insumos para uso agrícola.
  5. É fabricante, importador ou detentor de marca de produtos que geram embalagens pós-consumo classificadas como perigosas ou que não compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
  6. Outro(s): "a analisar".

Sim.

Mesmo quando a venda ocorre para redes varejistas ou terceiros, a empresa pode continuar sendo corresponsável pelas embalagens colocadas no mercado.

O fato de o cliente possuir sistema próprio não significa automaticamente transferência da obrigação.

Em muitos casos, sim.

Além da embalagem do produto, pode existir responsabilidade sobre embalagens adicionais utilizadas na expedição, como:

  • caixas;
  • envelopes;
  • plástico bolha;
  • filmes plásticos;
  • papel de proteção.

Cada situação deve ser analisada para evitar dupla contagem.

A Portaria prevê que, quando houver descumprimento das obrigações do SISREV, o IMA poderá:

  • notificar a empresa para regularização;
  • desconsiderar informações ou massas declaradas;
  • classificar o sistema como irregular;
  • aplicar as penalidades administrativas cabíveis;
  • comunicar outros órgãos competentes.

A Portaria remete às penalidades previstas na legislação ambiental.

Na prática, isso significa que o IMA pode utilizar os instrumentos da legislação ambiental estadual e federal, que incluem:

  • advertência;
  • multa simples;
  • multa diária;
  • embargo ou suspensão de atividades (em hipóteses graves);
  • restrições em licenciamentos, quando houver relação com a infração.


São mecanismos utilizados para comprovar a recuperação equivalente da massa de embalagens colocadas no mercado, normalmente operacionalizados por entidades gestoras habilitadas.

Antes da aquisição dos créditos, normalmente é necessário realizar o levantamento técnico das massas.

É o processo de identificação e cálculo das embalagens colocadas no mercado.

Normalmente são avaliados:

  • notas fiscais;
  • cadastro de produtos;
  • tipos de embalagem;
  • peso unitário;
  • quantidade comercializada.

O resultado é uma base técnica auditável utilizada para declaração e compensação.

Não automaticamente.

A existência de sistema específico para determinado produto não significa, por si só, dispensa das obrigações relacionadas às embalagens.

É necessário verificar o enquadramento aplicável.

Recomendamos iniciar por uma avaliação técnica simples:

✔ Minha empresa coloca embalagens no mercado?

✔ Essas embalagens se tornam resíduos após o uso?

✔ Existe alguma exclusão aplicável?

✔ Já possuo comprovação documental?

Com essas respostas é possível definir se há necessidade de cadastro, levantamento de massas ou apenas formalização do não enquadramento. Na dúvida, entre em contato com nossos especialista pelo link abaixo.

O prazo depende da regulamentação vigente em cada estado em que a massa foi inserida e do perfil da empresa, mas a legislação federal é vigente desde 2018. 

Recomendamos iniciar o quanto antes para evitar riscos de autuações e custos retroativos. Nossa equipe auxilia em todo o processo, desde o diagnóstico até a comprovação documental.

Entre em contato pelo e-mail contato@i9solutiva.com.br, telefone (47) 3091-0168 ou (47) 98846-1164 ou envie sua dúvida pelo formulário no site. Nosso atendimento é ágil e especializado para esclarecer qualquer questão.

Conte com nossa equipe para orientar sua empresa em todas as etapas do processo, garantindo tranquilidade e conformidade.