Logística Reversa
Logística Reversa de Embalagens: o momento é de organização, não de espera
Nos últimos anos, a logística reversa deixou de ser apenas um conceito previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e passou a ganhar mecanismos reais de implementação e acompanhamento em diversos estados brasileiros.
O objetivo da logística reversa é garantir que embalagens colocadas no mercado retornem ao ciclo produtivo por meio da reciclagem ou destinação ambientalmente adequada após o consumo.
Na prática, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passaram a assumir responsabilidades relacionadas à recuperação das embalagens que colocam em circulação.
Em Santa Catarina, esse processo entrou em uma nova fase com a publicação da regulamentação estadual e a implantação do sistema de controle e acompanhamento da logística reversa (SisREV), criando mecanismos para cadastro, comprovação e monitoramento das obrigações aplicáveis.
Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas no mercado.
Nem toda empresa está automaticamente obrigada. O enquadramento depende de fatores como:
- existência de embalagem associada ao produto;
- forma de comercialização;
- destino da embalagem após o uso;
- existência de sistemas específicos ou hipóteses de exclusão;
- tipo de operação (varejo, indústria, distribuição, e-commerce, B2B, entre outros).
Ao mesmo tempo, empresas que deixam para avaliar o tema apenas quando houver exigência formal podem enfrentar dificuldades futuras para reconstruir dados históricos, organizar informações comerciais e comprovar conformidade.
Por isso, o momento ideal não é necessariamente comprar créditos ou realizar declarações imediatamente — e sim entender o enquadramento da empresa e estruturar os controles necessários.
A i9 Solutiva apoia empresas nesse processo por meio de diagnóstico técnico, avaliação de enquadramento, levantamento de massas de embalagens, elaboração documental e suporte para atendimento às exigências relacionadas à logística reversa.
Começar cedo normalmente significa apenas organizar informações. Começar tarde pode significar reconstruir histórico.
O que oferecemos:
Enquadramento
Enquadramento conforme legislação e classificação da necessidade de declaração e compra dos créditos de reciclagem.
Diagnóstico
Levantamento de dados iniciais e elaboração de documentos auditáveis.
Levantamento de Massas
Elaboração da tabela de massas - embalagens colocadas no mercado.
Auxílio na compra dos créditos de Reciclagem
Auxílio na compra dos créditos de reciclagem conforme os dados de volume levantados.
Perguntas frequentes sobre logística reversa
É o sistema destinado a garantir que embalagens colocadas no mercado retornem ao ciclo produtivo por meio da reciclagem ou destinação adequada após o uso.
Na prática, empresas responsáveis por colocar embalagens no mercado podem precisar comprovar que contribuem para a recuperação equivalente desses materiais.
Legislação Federal
- Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
- Decreto Federal nº 10.936/2022 – regulamenta a PNRS e estabelece regras para sistemas de logística reversa;
- Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).
Legislação Estadual – Santa Catarina
- Decreto Estadual nº 1.056/2025 – estabelece regras estaduais para implementação e acompanhamento dos sistemas de logística reversa de embalagens;
- Portaria IMA/SEMAE nº 140/2026 – estabelece procedimentos operacionais, documentos, critérios de enquadramento e hipóteses específicas de exclusão aplicáveis ao Estado.
Não necessariamente.
Vender apenas para empresas não significa dispensa automática.
O enquadramento depende principalmente de:
- existência de embalagem associada ao produto;
- destino dessa embalagem após o uso;
- se ela se torna resíduo pós-consumo;
- existência de exclusões previstas na regulamentação.
Cada operação deve ser avaliada individualmente.
De forma geral, podem estar sujeitos ao sistema:
- fabricantes;
- importadores;
- distribuidores;
- comerciantes;
- empresas que comercializam produtos com marca própria.
A obrigação pode existir mesmo quando não há venda direta ao consumidor final.
Sim.
Mesmo quando a venda ocorre para redes varejistas ou terceiros, a empresa pode continuar sendo corresponsável pelas embalagens colocadas no mercado.
O fato de o cliente possuir sistema próprio não significa automaticamente transferência da obrigação.
Em muitos casos, sim.
Além da embalagem do produto, pode existir responsabilidade sobre embalagens adicionais utilizadas na expedição, como:
- caixas;
- envelopes;
- plástico bolha;
- filmes plásticos;
- papel de proteção.
Cada situação deve ser analisada para evitar dupla contagem.
As consequências podem incluir:
- exigências em processos ambientais;
- necessidade futura de reconstrução de histórico documental;
- custos de regularização retroativa;
- questionamentos de clientes e auditorias;
- obrigações adicionais de comprovação.
O objetivo da adequação é criar previsibilidade e reduzir riscos.
São mecanismos utilizados para comprovar a recuperação equivalente da massa de embalagens colocadas no mercado, normalmente operacionalizados por entidades gestoras habilitadas.
Antes da aquisição dos créditos, normalmente é necessário realizar o levantamento técnico das massas.
É o processo de identificação e cálculo das embalagens colocadas no mercado.
Normalmente são avaliados:
- notas fiscais;
- cadastro de produtos;
- tipos de embalagem;
- peso unitário;
- quantidade comercializada.
O resultado é uma base técnica auditável utilizada para declaração e compensação.
Não automaticamente.
A existência de sistema específico para determinado produto não significa, por si só, dispensa das obrigações relacionadas às embalagens.
É necessário verificar o enquadramento aplicável.
Recomendamos iniciar por uma avaliação técnica simples:
✔ Minha empresa coloca embalagens no mercado?
✔ Essas embalagens se tornam resíduos após o uso?
✔ Existe alguma exclusão aplicável?
✔ Já possuo comprovação documental?
Com essas respostas é possível definir se há necessidade de cadastro, levantamento de massas ou apenas formalização do não enquadramento. Na dúvida, entre em contato com nossos especialista pelo link abaixo.
O prazo depende da regulamentação vigente em cada estado em que a massa foi inserida e do perfil da empresa, mas a legislação federal é vigente desde 2018.
Recomendamos iniciar o quanto antes para evitar riscos de autuações e custos retroativos. Nossa equipe auxilia em todo o processo, desde o diagnóstico até a comprovação documental.
Entre em contato pelo e-mail contato@i9solutiva.com.br, telefone (47) 3091-0168 ou (47) 98846-1164 ou envie sua dúvida pelo formulário no site. Nosso atendimento é ágil e especializado para esclarecer qualquer questão.
Conte com nossa equipe para orientar sua empresa em todas as etapas do processo, garantindo tranquilidade e conformidade.