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Logística Reversa

Logística Reversa de Embalagens: o momento é de organização, não de espera

Nos últimos anos, a logística reversa deixou de ser apenas um conceito previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e passou a ganhar mecanismos reais de implementação e acompanhamento em diversos estados brasileiros.

O objetivo da logística reversa é garantir que embalagens colocadas no mercado retornem ao ciclo produtivo por meio da reciclagem ou destinação ambientalmente adequada após o consumo.

Na prática, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passaram a assumir responsabilidades relacionadas à recuperação das embalagens que colocam em circulação.

Em Santa Catarina, esse processo entrou em uma nova fase com a publicação da regulamentação estadual e a implantação do sistema de controle e acompanhamento da logística reversa (SisREV), criando mecanismos para cadastro, comprovação e monitoramento das obrigações aplicáveis.

Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas no mercado.

Nem toda empresa está automaticamente obrigada. O enquadramento depende de fatores como:

  • existência de embalagem associada ao produto;
  • forma de comercialização;
  • destino da embalagem após o uso;
  • existência de sistemas específicos ou hipóteses de exclusão;
  • tipo de operação (varejo, indústria, distribuição, e-commerce, B2B, entre outros).

Ao mesmo tempo, empresas que deixam para avaliar o tema apenas quando houver exigência formal podem enfrentar dificuldades futuras para reconstruir dados históricos, organizar informações comerciais e comprovar conformidade.


Por isso, o momento ideal não é necessariamente comprar créditos ou realizar declarações imediatamente — e sim entender o enquadramento da empresa e estruturar os controles necessários.


A i9 Solutiva apoia empresas nesse processo por meio de diagnóstico técnico, avaliação de enquadramento, levantamento de massas de embalagens, elaboração documental e suporte para atendimento às exigências relacionadas à logística reversa.

Começar cedo normalmente significa apenas organizar informações. Começar tarde pode significar reconstruir histórico.

O que oferecemos:

Enquadramento

Enquadramento conforme legislação e classificação da necessidade de declaração e compra dos créditos de reciclagem.

Diagnóstico

Levantamento de dados iniciais e elaboração de documentos auditáveis.


Levantamento de Massas

Elaboração da tabela de massas - embalagens colocadas no mercado.

Auxílio na compra dos créditos de Reciclagem

Auxílio na compra dos créditos de reciclagem conforme os dados de volume levantados.


Perguntas frequentes sobre logística reversa

É o sistema destinado a garantir que embalagens colocadas no mercado retornem ao ciclo produtivo por meio da reciclagem ou destinação adequada após o uso.

Na prática, empresas responsáveis por colocar embalagens no mercado podem precisar comprovar que contribuem para a recuperação equivalente desses materiais.

Legislação Federal

  • Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
  • Decreto Federal nº 10.936/2022 – regulamenta a PNRS e estabelece regras para sistemas de logística reversa;
  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).

Legislação Estadual – Santa Catarina

  • Decreto Estadual nº 1.056/2025 – estabelece regras estaduais para implementação e acompanhamento dos sistemas de logística reversa de embalagens;
  • Portaria IMA/SEMAE nº 140/2026 – estabelece procedimentos operacionais, documentos, critérios de enquadramento e hipóteses específicas de exclusão aplicáveis ao Estado.

Não necessariamente.

Vender apenas para empresas não significa dispensa automática.

O enquadramento depende principalmente de:

  • existência de embalagem associada ao produto;
  • destino dessa embalagem após o uso;
  • se ela se torna resíduo pós-consumo;
  • existência de exclusões previstas na regulamentação.

Cada operação deve ser avaliada individualmente.

De forma geral, podem estar sujeitos ao sistema:

  • fabricantes;
  • importadores;
  • distribuidores;
  • comerciantes;
  • empresas que comercializam produtos com marca própria.

A obrigação pode existir mesmo quando não há venda direta ao consumidor final.

Sim.

Mesmo quando a venda ocorre para redes varejistas ou terceiros, a empresa pode continuar sendo corresponsável pelas embalagens colocadas no mercado.

O fato de o cliente possuir sistema próprio não significa automaticamente transferência da obrigação.

Em muitos casos, sim.

Além da embalagem do produto, pode existir responsabilidade sobre embalagens adicionais utilizadas na expedição, como:

  • caixas;
  • envelopes;
  • plástico bolha;
  • filmes plásticos;
  • papel de proteção.

Cada situação deve ser analisada para evitar dupla contagem.

As consequências podem incluir:

  • exigências em processos ambientais;
  • necessidade futura de reconstrução de histórico documental;
  • custos de regularização retroativa;
  • questionamentos de clientes e auditorias;
  • obrigações adicionais de comprovação.

O objetivo da adequação é criar previsibilidade e reduzir riscos.

São mecanismos utilizados para comprovar a recuperação equivalente da massa de embalagens colocadas no mercado, normalmente operacionalizados por entidades gestoras habilitadas.

Antes da aquisição dos créditos, normalmente é necessário realizar o levantamento técnico das massas.

É o processo de identificação e cálculo das embalagens colocadas no mercado.

Normalmente são avaliados:

  • notas fiscais;
  • cadastro de produtos;
  • tipos de embalagem;
  • peso unitário;
  • quantidade comercializada.

O resultado é uma base técnica auditável utilizada para declaração e compensação.

Não automaticamente.

A existência de sistema específico para determinado produto não significa, por si só, dispensa das obrigações relacionadas às embalagens.

É necessário verificar o enquadramento aplicável.

Recomendamos iniciar por uma avaliação técnica simples:

✔ Minha empresa coloca embalagens no mercado?

✔ Essas embalagens se tornam resíduos após o uso?

✔ Existe alguma exclusão aplicável?

✔ Já possuo comprovação documental?

Com essas respostas é possível definir se há necessidade de cadastro, levantamento de massas ou apenas formalização do não enquadramento. Na dúvida, entre em contato com nossos especialista pelo link abaixo.

O prazo depende da regulamentação vigente em cada estado em que a massa foi inserida e do perfil da empresa, mas a legislação federal é vigente desde 2018. 

Recomendamos iniciar o quanto antes para evitar riscos de autuações e custos retroativos. Nossa equipe auxilia em todo o processo, desde o diagnóstico até a comprovação documental.

Entre em contato pelo e-mail contato@i9solutiva.com.br, telefone (47) 3091-0168 ou (47) 98846-1164 ou envie sua dúvida pelo formulário no site. Nosso atendimento é ágil e especializado para esclarecer qualquer questão.

Conte com nossa equipe para orientar sua empresa em todas as etapas do processo, garantindo tranquilidade e conformidade.

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