A gestão de resíduos sólidos é um dos pilares da sustentabilidade empresarial e do atendimento às normas ambientais. Em setembro de 2025, o Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) publicou a Resolução nº 277, que atualiza as diretrizes para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Embora a essência da norma permaneça a mesma, o texto traz ajustes importantes de padronização e modernização, que merecem atenção de gestores ambientais, indústrias, comércios e prestadores de serviço.
Principais mudanças na legislação
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Revogação da Resolução CONSEMA nº 114/2017
- A Resolução nº 277 substitui oficialmente a norma anterior, consolidando os requisitos em um modelo mais alinhado às legislações federal e estadual.
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Obrigatoriedade do sistema eletrônico do IMA/SC
- O PGRS passa a ser emitido exclusivamente via sistema MTR do IMA, eliminando modelos paralelos em papel ou sistemas próprios das empresas.
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Padronização do conteúdo mínimo
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O anexo da Resolução traz um formulário estruturado, que unifica informações sobre:
- dados do empreendimento,
- caracterização de resíduos,
- procedimentos de segregação, transporte e armazenamento,
- destinação final e logística reversa.
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O anexo da Resolução traz um formulário estruturado, que unifica informações sobre:
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Revisão periódica a cada 4 anos
- O PGRS deve ser revisado no máximo a cada quatro anos, ou junto à renovação da Licença de Operação. Antes, o prazo não estava tão claramente harmonizado com a PNRS.
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Atualização em caso de alterações no empreendimento
- Reformas, ampliações, mudança de processo ou de endereço exigem atualização imediata do plano.
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Inclusão clara de acordos setoriais e logística reversa
- O novo texto reforça que o PGRS deve contemplar compromissos de logística reversa firmados em âmbito nacional ou estadual.
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Planos coletivos e integrados
- Agora estão mais bem regulamentados, podendo ser adotados por empresas de um mesmo setor ou localidade, desde que haja cooperação formalizada.
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Responsabilidade mantida mesmo na terceirização
- O texto deixa expresso: terceirizar coleta, transporte ou destinação não exime o gerador de sua responsabilidade legal sobre os resíduos.
Impactos para as empresas
- Mais clareza e uniformidade: O modelo padronizado facilita a elaboração, mas também aumenta a comparabilidade entre empresas na fiscalização.
- Maior digitalização: Com o uso obrigatório do sistema eletrônico do IMA, há menos burocracia, mas também mais rastreabilidade.
- Atenção redobrada com atualizações: Mudanças no empreendimento não podem mais esperar a renovação da licença – o PGRS deve ser atualizado imediatamente.
- Integração com sustentabilidade: As exigências de logística reversa e metas de redução de resíduos ganham mais relevância, exigindo ações práticas e não apenas declarativas.
Quem fiscaliza o PGRS de atividades não licenciáveis?
A Resolução CONSEMA 277/2025 deixou expresso no art. 3º, §1º que mesmo atividades não sujeitas a licenciamento precisam elaborar o PGRS, mantê-lo atualizado e disponível para fiscalização.
Nesse caso, quem fiscaliza é:
- O órgão ambiental estadual (IMA/SC), pois a resolução é estadual e prevê uso do sistema eletrônico do IMA/MTR.
- Municípios que possuem gestão ambiental plena (descentralizada) também podem fiscalizar, conforme convênios e delegação previstos no Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009).
- Além disso, órgãos do SISNAMA (como IBAMA, em casos específicos de transporte interestadual de resíduos perigosos) também podem atuar.
Na prática: em SC, o IMA é o fiscalizador principal, mas municípios com estrutura podem exigir e cobrar a comprovação do PGRS, inclusive em vistorias sanitárias ou ambientais.
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Conflito entre Resolução Estadual e Termo de Referência Municipal (exemplo: Blumenau)
Aqui entra a hierarquia normativa:
- Lei Federal (12.305/2010 – PNRS + Decreto 10.936/2022) → define quem é obrigado a elaborar PGRS e conteúdo mínimo.
- Lei Estadual (14.675/2009 – Código Ambiental SC) + Resoluções CONSEMA (277/2025) → detalham e padronizam a aplicação em SC.
- Legislação Municipal (Termos de Referência e Decretos locais) → podem complementar os requisitos, mas não reduzir o que a lei federal ou estadual já exige.
Ou seja:
- Se Blumenau tem seu próprio Termo de Referência Municipal, a empresa deve seguir ambos: o estadual (Resolução 277/2025, obrigatório via sistema do IMA) e o municipal (quando o licenciamento ou a exigência for feita pela prefeitura).
- Na prática, vale a regra: atender sempre ao mais restritivo.
Conclusão
A Resolução CONSEMA nº 277/2025 não trouxe uma revolução, mas consolidou e padronizou práticas já conhecidas. O recado é claro:
- O PGRS precisa ser mais transparente, atualizado e digital.
- Empresas que já possuem um bom gerenciamento terão adaptação simples.
- Quem ainda não estruturou seus processos pode enfrentar riscos de não conformidade.
Se a sua empresa já possui PGRS, vale revisar o documento à luz da nova resolução. Se ainda não tem, este é o momento certo para estruturar o plano e estar em conformidade.
Fiscalização: principalmente pelo IMA/SC, mas municípios com competência ambiental também podem exigir e fiscalizar.
Blumenau e outros municípios com TR próprio: a empresa deve cumprir tanto o estadual quanto o municipal. O municipal não “anula” o estadual, mas pode exigir informações adicionais ou formato diferente.
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Conteúdo criado com ajuda do ChatGPT.