Pular para o conteúdo

Laudo de Ruído Ambiental

cuidados que a empresa deve ter na contratação.
11 de junho de 2025 por
Laudo de Ruído Ambiental
Eleine Ramos Busch

O Laudo de ruído ambiental, padronizado pela NBR 10151,  com última revisão de 2019, estabelece procedimentos e limites de tolerância para a emissão de ruídos em área rurais, residenciais e urbanas. Diferente da versão anterior da Norma, que contava com apenas 4 páginas, a versão de 2019 foi totalmente reescrita e passou a contar com mais de 30 páginas que contemplam, dentre outros: tipo de equipamento correto a ser utilizado, limites de tolerância de ruído (diurnos e noturnos) de acordo com o zoneamento em que o empreendimento se encontra e tratamento e interpretação de dados.

O relatório geralmente vem estruturado com os seguintes tópicos:

  •  Descrição do objetivo da medição - descreve-se se a medição é devido a uma reclamatória, se é para controle interno da empresa, para cumprimento de condicionantes ambientais ou outra situação que tenha requisitado tal medição. É importante ter essa informação antes da realização das medições porque pode mudar também os limites e os pontos de medição, como no caso de uma reclamatória de vizinhos.
  • Descrição do equipamento utilizado - descreve-se  o equipamento utilizado nas medições. Não deve-se utilizar o medidor tipo decibelímetro e nem o chamado dosímetro. Estes equipamentos não atendem a nova NBR 10151/2019.
  • Identificação da ou das fontes emissoras - descreve-se o empreendimento e identifica-se os locais onde existe a geração de ruído. Referencia-se o empreendimento, onde está localizado e quais influências do entorno podem fazer interferência nas medições.
  • Limites da legislação - algumas cidades, colocam em seu plano diretor, valores mais restritivos que a NBR 10151 quanto aos limites de tolerância para ruído. É importante observar essas informações para que o laudo seja emitido de acordo com as características da localização do empreendimento.
  • Mapa de identificação dos pontos medidos - descreve-se os pontos medidos, coloca-se o gráfico de cada uma das frequências medidas e é feito a comparação com os limites que estão estão considerados nesta avaliação. Este gráfico é emitido pelo próprio equipamento, mas a interpretação e análise de dados é realizada pelo profissional.




  • Conclusão, referências: o laudo é finalizado com a conclusão, se atende ou não os parâmetros e limites estabelecidos em legislação e normas de referência. À partir desta conclusão que órgãos fiscalizadores ou outra entidade que tenha solicitado que farão a análise de outros processos do qual a medição de ruído está inserida.


Quais os cuidados que devo tomar ao contratar um laudo de ruído?

  • Qual a especialização do profissional que vai assinar a ART da medição?

    O CREA é bem específico ao dar a atribuição para assinar esse tipo de laudo e não é qualquer profissional que  pode fazê-lo. Para saber se o profissional que assinou o laudo está apto, procure na ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - do profissional a ATRIBUIÇÃO aplicada ao serviço. Ela deve fazer referência à medição de ruído. 
    • Não aceite ART com nomes genéricos;
    • Não aceite laudos sem ART.
  • Qual é o equipamento que está sendo utilizado?

    Como mencionado no texto, muitas vezes é utilizado um equipamento que não atende aos requisitos da nova NBR 10151 e o laudo fica "inválido". No momento do fechamento da proposta, certifique-se que existe a descrição do equipamento na proposta ou solicite à empresa que inclua a informação.
  • O equipamento possui certificado de calibração e é realizada calibração antes da medição na empresa?

    Você pode solicitar antes da contratação o envio do certificado de calibração e conferir a data de vencimento da calibração. No dia da medição, acompanhe o profissional para ver se ele calibra/afere o equipamento antes da medição.


A i9 Solutiva auxilia seus clientes na seleção dos melhores fornecedores para evitar retrabalhos e custos adicionais desnecessários. Uma boa seleção de fornecedor garante qualidade de serviço e agilidade no cumprimento de condicionantes.



Laudo de Ruído Ambiental
Eleine Ramos Busch 11 de junho de 2025
Compartilhar esta publicação
Marcadores
Arquivar